Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088288
Nº Convencional: JSTJ00027712
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL CÍVEL
TRIBUNAL DE CONFLITOS
COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199601310882881
Data do Acordão: 01/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 430/95
Data: 07/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Da decisão da Relação que julgou o Tribunal Cível incompetente por a causa pertencer ao contencioso administrativo cabe recurso para o Tribunal de Conflitos.
II - O Supremo é materialmente incompetente para conhecer do recurso interposto daquela decisão.