Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038174
Nº Convencional: JSTJ00026793
Relator: PINTO GOMES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
MANOBRA PERIGOSA
Nº do Documento: SJ198604230381743
Data do Acordão: 04/23/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : É culpado o condutor que provoca um acidente de viação do qual resultou uma morte, se iniciou uma manobra perigosa; mas é também culpada a vítima se, em circulação, não tomou as necessárias precauções para que o acidente se não verificasse.