Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026793 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS MANOBRA PERIGOSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198604230381743 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É culpado o condutor que provoca um acidente de viação do qual resultou uma morte, se iniciou uma manobra perigosa; mas é também culpada a vítima se, em circulação, não tomou as necessárias precauções para que o acidente se não verificasse. | ||