Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068758
Nº Convencional: JSTJ00009132
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
INVENTARIO
HERANÇA
ABERTURA DA SUCESSÃO
DOMICILIO
Nº do Documento: SJ19800527068758X
Data do Acordão: 05/27/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 7, PAG. 203 Vº; BMJ N297 ANO1980 PAG275
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Indicações Eventuais: P COELHO DIREITO DAS SUCESSÕES 1970 PAG150 - PAG193.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : O inventario deve ser instaurado e correr no lugar de abertura da herança, abrindo-se a sucessão no lugar do ultimo domicilio do seu autor.
Decisão Texto Integral: