Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036521
Nº Convencional: JSTJ00008981
Relator: ARELO MANSO
Descritores: PERDÃO DE PENA
REINCIDENCIA
Nº do Documento: SJ198203040365213
Data do Acordão: 03/04/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N315 ANO1982 PAG139
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não e licito que se restrinja a exclusão do beneficio do perdão estabelecida no artigo 4, alinea a), da Lei n. 3/81, de 13 de Março, aos reus ja declarados reincidentes por sentença anterior, pois ela compreende de igual modo os casos em que, sendo posterior a 20 de Janeiro de 1981 a sentença que confirma a reincidencia, a infracção em causa foi cometida anteriormente aquela data.