Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008981 | ||
| Relator: | ARELO MANSO | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA REINCIDENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198203040365213 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N315 ANO1982 PAG139 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não e licito que se restrinja a exclusão do beneficio do perdão estabelecida no artigo 4, alinea a), da Lei n. 3/81, de 13 de Março, aos reus ja declarados reincidentes por sentença anterior, pois ela compreende de igual modo os casos em que, sendo posterior a 20 de Janeiro de 1981 a sentença que confirma a reincidencia, a infracção em causa foi cometida anteriormente aquela data. | ||