Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006781 | ||
| Relator: | CUNHA FERREIRA | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS INJURIAS GRAVES | ||
| Nº do Documento: | SJ196902210625121 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N184 ANO1969 PAG286 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Devem reputar-se injurias graves para o efeito do artigo 4 do Decreto de 3 de Novembro de 1910 as seguintes atitudes tomadas pelo conjuge marido pouco tempo depois de contraido o matrimonio: frieza no trato habitual; propostas de separação; relações internas quase nulas; declarar que a mulher lhe causava enjoo; deixar a sua aliança de casamento sobre uma mesa, dizendo - "vou-me embora; fica aqui isto que ja não tem o minimo interesse para mim"; saida do lar não mais voltando. | ||