Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002159 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198403270714021 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A prescrição tem-se por interrompida cinco dias apos a apresentação da petição, nos termos do artigo 232, n. 2, do Codigo Civil, mesmo no caso de o autor vir a fazer o preparo inicial em data posterior aquela em que se completaria o prazo prescricional, desde que dentro do prazo que para o pagamento daquele preparo lhe foi concedido, embora alargado, em virtude de, no seu decurso, se terem iniciado as ferias judiciais de Verão. | ||