Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030423 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ROUBO ILICITUDE NA COMPARTICIPAÇÃO PERDÃO TOXICODEPENDENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199602010474863 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um canivete, embora não possa, em regra, ser considerado como arma proibida, em harmonia com o artigo 260 do CP82 (ou o artigo 275 do CP95), não deixa de ser um meio gravemente perigoso, a que a própria lei atribui a natureza de arma. II - O seu uso por um dos agentes do crime de roubo arrasta a correspondente agravação aos co-arguidos (artigo 28 de qualquer dos referidos diplomas). III - O perdão da Lei 15/94, 11 de Maio , não se aplica aos toxicodependentes. | ||