Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047486
Nº Convencional: JSTJ00030423
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ROUBO
ILICITUDE NA COMPARTICIPAÇÃO
PERDÃO
TOXICODEPENDENTE
Nº do Documento: SJ199602010474863
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um canivete, embora não possa, em regra, ser considerado como arma proibida, em harmonia com o artigo 260 do CP82
(ou o artigo 275 do CP95), não deixa de ser um meio gravemente perigoso, a que a própria lei atribui a natureza de arma.
II - O seu uso por um dos agentes do crime de roubo arrasta a correspondente agravação aos co-arguidos (artigo 28 de qualquer dos referidos diplomas).
III - O perdão da Lei 15/94, 11 de Maio , não se aplica aos toxicodependentes.