Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
3140/04.3TVLSB.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: BETTENCOURT DE FARIA
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS FUTUROS
PERDA DA CAPACIDADE DE GANHO
JUROS DE MORA
CITAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 05/06/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDA EM PARTE
Sumário : I - Na reparação da lesão, deve atender-se aos danos futuros, uma vez que estes também estão abrangidos pela previsão de reparabilidade do art. 566.º do CC.
II - A incapacidade permanente parcial que acarrete a necessidade de esforços suplementares no exercício de uma actividade profissional constitui um dano futuro, mesmo que não acarrete uma diminuição efectiva do seu ganho laboral.
III - Os juros de mora só se vencem a partir da citação se a indemnização pecuniária não for objecto de cálculo actualizado; se o foi tais juros vencem-se a partir da decisão actualizadora.
Decisão Texto Integral: