Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082191
Nº Convencional: JSTJ00016353
Relator: PIRES DE LIMA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
CONTRATO-PROMESSA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE FORMA LEGAL
TRESPASSE
Nº do Documento: SJ199206250821912
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3259
Data: 11/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o inquilino cedido ao promitente trespassário o gozo e fruição do locado sem autorização ou consentimento do senhorio e sem que, posteriormente, tenha sido celebrada a correspondente escritura de trespasse, mostra-se preenchido o fundamento de resolução do contrato de arrendamento a que alude a alínea f) do artigo
64 do RAU, aprovado pelo Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro (anterior alínea f) do artigo 1093 do Código Civil).