Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002570
Nº Convencional: JSTJ00005954
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO VERTICAL
ACTIVIDADE BANCARIA
MORTE
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199012050025704
Data do Acordão: 12/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4535/88
Data: 10/25/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As indemnizações previstas nas clausulas 37, n. 9 e 103, n. 10 do Contrato Colectivo de Trabalho Vertical do Sector Bancario não são cumulaveis.
II - Assim, em caso de acidentes pessoais qualificaveis tambem como acidentes de trabalho, a indemnização paga por força do seguro de acidentes pessoais nos termos do n. 9 da referida clausula n. 103, então vigente, quando do acidente resulte a morte, extingue a obrigação de indemnizar estabelecida no n. 9 da clausula
37 daquele Acordo.