Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038752
Nº Convencional: JSTJ00019142
Relator: MANSO PRETO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE ABSOLUTA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ198702110387523
Data do Acordão: 02/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : É nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão e quando haja excesso de pronúncia.