Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047295
Nº Convencional: JSTJ00030084
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: RÉU PRESO
EVASÃO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
ISENÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
PRAZO DILATÓRIO
Nº do Documento: SJ199605220472953
Data do Acordão: 05/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recurso: 280/93
Data: 05/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo-se o arguido evadido do Tribunal após a leitura de acórdão que determinou a sua prisão preventiva, não pode o mesmo beneficiar da isenção de taxa de justiça ao abrigo do disposto no artigo 523, n. 2, do CPP.
II - Em processo penal não há prazos dilatórios, pelo que os actos processuais só podem ser praticados fora dos prazos estabelecidos por lei (...) desde que se prove o justo impedimento, artigo 107, n. 2, do CPP.
III - É de rejeitar o recurso interposto pelo réu que se evade do tribunal após a leitura da sentença que determinou a sua prisão preventiva e que recorre de tal decisão sem pagar a taxa de justiça devida pela interposição do recurso.