Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008119 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199103190795591 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2725/89 | ||
| Data: | 01/09/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A relação estabelecida entre o lesado e os responsaveis pelo dever de indemnizar, emergente de responsabilidade civil por acidente de viação, reveste uma dupla natureza: sendo o causador do acidente que o satisfaz, cessa a obrigação da seguradora; mas, sendo esta ultima a cumprir, não se considera extinta a obrigação. II - A indemnização tem como medida a diferença entre a situação que o patrimonio do lesado apresenta e a que apresentaria se não se tivessem verificado as consequencias patrimoniais produzidas pelo facto lesivo. | ||