Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079559
Nº Convencional: JSTJ00008119
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199103190795591
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2725/89
Data: 01/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A relação estabelecida entre o lesado e os responsaveis pelo dever de indemnizar, emergente de responsabilidade civil por acidente de viação, reveste uma dupla natureza: sendo o causador do acidente que o satisfaz, cessa a obrigação da seguradora; mas, sendo esta ultima a cumprir, não se considera extinta a obrigação.
II - A indemnização tem como medida a diferença entre a situação que o patrimonio do lesado apresenta e a que apresentaria se não se tivessem verificado as consequencias patrimoniais produzidas pelo facto lesivo.