Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072440
Nº Convencional: JSTJ00014554
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
POSSE
PROMITENTE COMPRADOR
OCUPAÇÃO DE PREDIO URBANO
Nº do Documento: SJ198505280724401
Data do Acordão: 05/28/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não são aplicaveis retroactivamente as inovações introduzidas nos artigos 442 e 830 do Codigo Civil pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho.
II - A ocupação de uma moradia por parte do promitente comprador nada prova que entre os promitentes comprador e vendedor se tivesse estabelecido uma relação obrigacional. A "autorização" em que se funda a ocupação do predio e o uso do seu recreio não foi "constitutiva" de qualquer direito, mas simplesmente "integrativa" dessa situação (artigo 340 n. 1 do Codigo Civil), o que vale a dizer que ela era precaria e susceptivel de cessar com a inexecução do contrato de promessa (artigo 1253, alinea c) do Codigo Civil).