Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014554 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO POSSE PROMITENTE COMPRADOR OCUPAÇÃO DE PREDIO URBANO | ||
| Nº do Documento: | SJ198505280724401 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não são aplicaveis retroactivamente as inovações introduzidas nos artigos 442 e 830 do Codigo Civil pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho. II - A ocupação de uma moradia por parte do promitente comprador nada prova que entre os promitentes comprador e vendedor se tivesse estabelecido uma relação obrigacional. A "autorização" em que se funda a ocupação do predio e o uso do seu recreio não foi "constitutiva" de qualquer direito, mas simplesmente "integrativa" dessa situação (artigo 340 n. 1 do Codigo Civil), o que vale a dizer que ela era precaria e susceptivel de cessar com a inexecução do contrato de promessa (artigo 1253, alinea c) do Codigo Civil). | ||