Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002342
Nº Convencional: JSTJ00007809
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PORTARIA DE EXTENSÃO
LEGALIDADE
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199102140023424
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4281/87
Data: 04/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A portaria de extensão publicada no Boletim do Trabalho e Emprego n. 9 de 8/3/80 não e ilegal, visto se verificarem os pressupostos para a emissão de portaria aos trabalhadores da Sapec que, nas categorias previstas no ACT de 27/9/79, publicado no BTE n. 35, não tinham por este sido abrangidos, e assim não viola o disposto no artigo 29 n. 1 do Decreto-Lei n. 519-C1/79 de 29 de Dezembro e nos artigos 56 e 57 da Constituição.
II - Celebrado contrato de trabalho entre uma empresa e um trabalhador com a categoria de piloto senior, e permitido a entidade patronal, segundo o disposto no
ACT de 27/9/79, atribuir a esse trabalhador funções em terra, mas ha violação do contrato se, mantendo o trabalhador em terra, aquela não lhe proporcionar horas suficientes a permitir-lhe a renovação da respectiva licença, visto a actividade em terra não corresponder a actividade propria e caracterizadora da categoria de piloto senior.
III - O referido incumprimento de contrato de trabalho faz incorrer a entidade patronal, nos termos do artigo
798 e 362 do Codigo Civil, em responsabilidade civil.