Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007809 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PORTARIA DE EXTENSÃO LEGALIDADE INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199102140023424 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4281/87 | ||
| Data: | 04/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A portaria de extensão publicada no Boletim do Trabalho e Emprego n. 9 de 8/3/80 não e ilegal, visto se verificarem os pressupostos para a emissão de portaria aos trabalhadores da Sapec que, nas categorias previstas no ACT de 27/9/79, publicado no BTE n. 35, não tinham por este sido abrangidos, e assim não viola o disposto no artigo 29 n. 1 do Decreto-Lei n. 519-C1/79 de 29 de Dezembro e nos artigos 56 e 57 da Constituição. II - Celebrado contrato de trabalho entre uma empresa e um trabalhador com a categoria de piloto senior, e permitido a entidade patronal, segundo o disposto no ACT de 27/9/79, atribuir a esse trabalhador funções em terra, mas ha violação do contrato se, mantendo o trabalhador em terra, aquela não lhe proporcionar horas suficientes a permitir-lhe a renovação da respectiva licença, visto a actividade em terra não corresponder a actividade propria e caracterizadora da categoria de piloto senior. III - O referido incumprimento de contrato de trabalho faz incorrer a entidade patronal, nos termos do artigo 798 e 362 do Codigo Civil, em responsabilidade civil. | ||