Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024923 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO CONTRATO DE TRABALHO CHAMAMENTO À AUTORIA ESTADO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS INDEMNIZAÇÃO ACÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198302100004324 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VOLI PAG434. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O chamamento à autoria pelo réu tem para ele esta vantagem: submete o chamado ao julgamento da acção, estende até ele a eficácia da sentença a proferir, e consequentemente, exonera o réu do ónus de demonstrar, na acção de indemnização, que na acção anterior se houve com toda a diligência. II - O Estado Português, chamado à autoria na acção intentada contra uma firma com referência a trabalhos prestados ao serviço desta em Cabora Bassa, pode chamar à autoria a "Hidroeléctrica" de Cabora Bassa", concessionária do respectivo empreendimento, face a contrato de concessão onde se prescreve (artigo 4) que constitui encargo dela o pagamento integral do investimento nesse emprendimento - artigos 325, n. 1 e 329 do C.P.C. | ||