Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000432
Nº Convencional: JSTJ00024923
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO
CHAMAMENTO À AUTORIA
ESTADO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
INDEMNIZAÇÃO
ACÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198302100004324
Data do Acordão: 02/10/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLI PAG434.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O chamamento à autoria pelo réu tem para ele esta vantagem: submete o chamado ao julgamento da acção, estende até ele a eficácia da sentença a proferir, e consequentemente, exonera o réu do ónus de demonstrar, na acção de indemnização, que na acção anterior se houve com toda a diligência.
II - O Estado Português, chamado à autoria na acção intentada contra uma firma com referência a trabalhos prestados ao serviço desta em Cabora Bassa, pode chamar à autoria a "Hidroeléctrica" de Cabora Bassa", concessionária do respectivo empreendimento, face a contrato de concessão onde se prescreve (artigo 4) que constitui encargo dela o pagamento integral do investimento nesse emprendimento
- artigos 325, n. 1 e 329 do C.P.C.