Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019912 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198311030709122 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se provando qualquer dos pressupostos essenciais fixados no artigo 1861 do Código Civil - reputação e tratamento do investigado como filho pelo pretenso pai e reputação como filho também pelo público - , a acção de investigação de paternidade improcede. II - Encontrando-se pendente a acção de investigação de paternidade à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro, não é aplicável à nova redacção do artigo citado, artigo 1861, face à norma do artigo 177 daquele diploma. | ||