Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070912
Nº Convencional: JSTJ00019912
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198311030709122
Data do Acordão: 11/03/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se provando qualquer dos pressupostos essenciais fixados no artigo 1861 do Código Civil - reputação e tratamento do investigado como filho pelo pretenso pai e reputação como filho também pelo público - , a acção de investigação de paternidade improcede.
II - Encontrando-se pendente a acção de investigação de paternidade à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.
496/77, de 25 de Novembro, não é aplicável à nova redacção do artigo citado, artigo 1861, face à norma do artigo 177 daquele diploma.