Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S3178
Nº Convencional: JSTJ00000228
Relator: AZAMBUJA FONSECA
Descritores: PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
TRABALHADOR DE SEGUROS
Nº do Documento: SJ200201160031784
Data do Acordão: 01/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1719/00
Data: 02/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 238 N1.
CCT DE SEGUROS 3/86 IN BTE 3/86 CL52 CL78 N2 CL80 N3.
CCTDE SEGUROS IN BTE 20/91 CL52 CL94 N3.
Sumário : I - Não pode o STJ determinar a ampliação da matéria de facto, com elaboração de quesito, relativamente a factualismo não articulado pelas partes.
II - Não constando da ordem de serviços emitida pela ré (no que se reporta ao cálculo da PCR) qualquer disposição que explicita ou implicitamente considere a mesma extensível a ex trabalhadores de seguros, não é legitimo concluir pela sua aplicabilidade a tais situações tão só pelo facto de se encontrar consignada na referida ordem a expressão "trabalhadores abrangidos pelo CCT", pois que, conforme se alcança das disposições constantes do CCT para a Indústria Seguradora, é diverso o cálculo das PCR (s) para os trabalhadores de seguros que o são à data da respectiva reforma e para aqueles que abandonaram a actividade seguradora antes da reforma.
Decisão Texto Integral: