Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000228 | ||
| Relator: | AZAMBUJA FONSECA | ||
| Descritores: | PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA TRABALHADOR DE SEGUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ200201160031784 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1719/00 | ||
| Data: | 02/13/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 238 N1. CCT DE SEGUROS 3/86 IN BTE 3/86 CL52 CL78 N2 CL80 N3. CCTDE SEGUROS IN BTE 20/91 CL52 CL94 N3. | ||
| Sumário : | I - Não pode o STJ determinar a ampliação da matéria de facto, com elaboração de quesito, relativamente a factualismo não articulado pelas partes. II - Não constando da ordem de serviços emitida pela ré (no que se reporta ao cálculo da PCR) qualquer disposição que explicita ou implicitamente considere a mesma extensível a ex trabalhadores de seguros, não é legitimo concluir pela sua aplicabilidade a tais situações tão só pelo facto de se encontrar consignada na referida ordem a expressão "trabalhadores abrangidos pelo CCT", pois que, conforme se alcança das disposições constantes do CCT para a Indústria Seguradora, é diverso o cálculo das PCR (s) para os trabalhadores de seguros que o são à data da respectiva reforma e para aqueles que abandonaram a actividade seguradora antes da reforma. | ||
| Decisão Texto Integral: |