Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078158
Nº Convencional: JSTJ00006139
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199010250781582
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 791/88
Data: 01/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em caso de acidente, simultaneamente, de trabalho e de viação, as indemnizações a que houver direito não se cumulam mas completam-se.
II - Ao lesado assiste o direito a ser ressarcido pelos prejuizos que do acidente lhe advieram, abrangendo-se na indemnização o valor dos danos patrimoniais e morais.
III - Quanto aos danos patrimoniais, a indemnização tem como medida a diferença entre a situação actual do lesado e aquela que teria se não fora a lesão, levando-se em conta as compensações atribuidas em processo laboral.
IV - Os danos morais tem que ser apreciados na sua totalidade, ja que a sua valoração foge a esfera de jurisdição laboral.