Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010516 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | SIGILO BANCARIO REGISTO DE HIPOTECA EXPURGAÇÃO DE HIPOTECA JUROS DE MORA EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199105280805501 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9090/89 | ||
| Data: | 09/25/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E a natureza do acto ou a vontade do interessado que determinam a necessidade de existencia do seguro bancario. II - So podendo a hipoteca, como garantia que e, ser constituida por escritura publica, devendo ser registada para que se imponha a terceiros, o banco não esta limitado pelo sigilo bancario na resposta a dar aos embargantes que lhe comunicaram que tinham adquirido o andar e que se dispunham a liquidar o total da divida, perguntando qual o valor da hipoteca e demais encargos em divida. III - Tanto mais que o recurso ao processo de expurgação de hipoteca e uma mera faculdade e a informação que os embargantes poderiam obter dos serviços dos registrais se referem ao debito inicial e não dão conta das vicissitudes entretanto ocorridas. IV - A omissão injustificada por parte do credor da sua cooperação necessaria para o cumprimento constitui situação de mora (artigo 813 do Codigo Civil). | ||