Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069015
Nº Convencional: JSTJ00021846
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: RECURSO
OBJECTO
MATÉRIA DE FACTO
NEXO DE CAUSALIDADE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ198103050690151
Data do Acordão: 03/05/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS ANOT VOLVI PÁG87.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o tribunal colectivo dado como provado o nexo de causalidade entre os danos sofridos no prédio da Autora e a construção do prédio da Ré, o Supremo Tribunal de Justiça não podia alterar essa, conclusão de facto, pois só conhece a matéria de direito.
II - Assim, este Supremo Tribunal carece da competência, em recurso de revista, para anular ou alterar as respostas aos quesitos e censurar a Relação por não ter usado da faculdade do artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil.
III - O Tribunal de recurso só pode conhecer das questões que tenham sido apreciadas e decididas pelo tribunal recorrido.