Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021846 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO MATÉRIA DE FACTO NEXO DE CAUSALIDADE RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198103050690151 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS ANOT VOLVI PÁG87. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o tribunal colectivo dado como provado o nexo de causalidade entre os danos sofridos no prédio da Autora e a construção do prédio da Ré, o Supremo Tribunal de Justiça não podia alterar essa, conclusão de facto, pois só conhece a matéria de direito. II - Assim, este Supremo Tribunal carece da competência, em recurso de revista, para anular ou alterar as respostas aos quesitos e censurar a Relação por não ter usado da faculdade do artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil. III - O Tribunal de recurso só pode conhecer das questões que tenham sido apreciadas e decididas pelo tribunal recorrido. | ||