Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074601
Nº Convencional: JSTJ00012525
Relator: CURA MARIANO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLOGICA
PRESUNÇÕES
ONUS DA PROVA
PERIODO LEGAL DA CONCEPÇÃO
Nº do Documento: SJ198705260746011
Data do Acordão: 05/26/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei n. 436/77, de 25 de Novembro veio consagrar o principio da liberdade de investigação de paternidade.
Basta a prova da filiação biologica, sem necessidade da prova de qualquer pressuposto, como sucedia com a lei anterior.
II - Mas os antigos pressupostos foram transformados em presunções legais, facilitando a tarefa do autor por inversão do onus da prova; mas elas tem de se alicerçar em factos, a analisar de caso para caso.
III - Não provadas quaisquer presunções legais de paternidade e não provado tambem que o pretenso pai tenha mantido relações sexuais com a mãe da investigante no periodo legal da concepção, e de concluir que a acção teria forçosamente que improceder, como correctamente decidiram as instancias.