Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071082
Nº Convencional: JSTJ00019886
Relator: LOPES NEVES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
VEÍCULO
USO
EMPRÉSTIMO
PRESUNÇÃO
FACTOS IMPEDITIVOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198307310710822
Data do Acordão: 07/31/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Por ser normal, é de presumir a direcção efectiva e o uso interessado do veículo por parte do seu proprietário, a quem, portanto, incumbe o ónus da prova do contrário, como facto impeditivo do direito invocado.
II - Esse interesse não é necessariamente de ordem material ou económica, podendo ser de índole puramente moral ou espiritual.
III - Pela simples circunstância de o dono do veículo o emprestar, não se segue que ele perca a sua direcção efectiva, ou seja, o seu poder real de facto sobre ele.