Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019886 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA VEÍCULO USO EMPRÉSTIMO PRESUNÇÃO FACTOS IMPEDITIVOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198307310710822 | ||
| Data do Acordão: | 07/31/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por ser normal, é de presumir a direcção efectiva e o uso interessado do veículo por parte do seu proprietário, a quem, portanto, incumbe o ónus da prova do contrário, como facto impeditivo do direito invocado. II - Esse interesse não é necessariamente de ordem material ou económica, podendo ser de índole puramente moral ou espiritual. III - Pela simples circunstância de o dono do veículo o emprestar, não se segue que ele perca a sua direcção efectiva, ou seja, o seu poder real de facto sobre ele. | ||