Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023457 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | ADULTÉRIO DEVER DE FIDELIDADE SEPARAÇÃO DE FACTO SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197811210672171 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos não são meios para obter decisões sobre matéria nova, mas tão só para modificar as decisões recorridas. II - É da maior importância saber se o adultério foi anterior ou posterior à separação dos cônjuges, não obstante a subsistência do dever de fidelidade mesmo no decurso de uma separação judicial de pessoas e bens. | ||