Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067217
Nº Convencional: JSTJ00023457
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: ADULTÉRIO
DEVER DE FIDELIDADE
SEPARAÇÃO DE FACTO
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ197811210672171
Data do Acordão: 11/21/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os recursos não são meios para obter decisões sobre matéria nova, mas tão só para modificar as decisões recorridas.
II - É da maior importância saber se o adultério foi anterior ou posterior à separação dos cônjuges, não obstante a subsistência do dever de fidelidade mesmo no decurso de uma separação judicial de pessoas e bens.