Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081589
Nº Convencional: JSTJ00015740
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTONOMA
DIREITO DE TAPAGEM
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199205140815892
Data do Acordão: 05/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4316
Data: 04/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na propriedade horizontal todos os direitos dos condominos hão-de estar em harmonia com os demais de modo que, qualquer obra de um, tem de respeitar os direitos dos outros.
II - Provado que parte do arco de cobertura da piscina do
R. esta acima do nivel da varanda da fracção autonoma do Autor, interferindo com a vista de quem se encontra no logradouro do Autor, não merece censura a decisão da Relação que condenou o Reu a demolir parcialmente a obra em causa, por forma a que a cobertura da piscina não ultrapasse a parte superior do parapeito da varanda existente na fracção autonoma do Autor.
III - O n. 2 do artigo 829 do Codigo Civil não pode ser aplicado por analogia a organização real do condominio, contendo uma regra privativa dos direitos de credito, pelo que não pode substituir-se a demolição por indemnização.