Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040336
Nº Convencional: JSTJ00001468
Relator: MENDES PINTO
Descritores: NULIDADES
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
PRAZO
ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: SJ199002210403363
Data do Acordão: 02/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 24913/88
Data: 05/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A arguição de nulidades não esta hoje submetida a qualquer prazo especial, pelo que lhe e aplicavel o prazo geral de 5 dias previsto no artigo 153 do Codigo de Processo Civil.
II - Tendo sido requerida aclaração do acordão, aquele prazo para arguição de nulidades so começa a correr, como dispõe o n. 3 do artigo 670 do mesmo diploma, depois de notificada a decisão proferida sobre esse requerimento.