Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031020 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199611210003162 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1243/94 | ||
| Data: | 12/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É da competência cognitiva do Supremo a censura do uso pela Relação dos poderes de anulação da decisão do colectivo conferidos pelo artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967, censura contudo necessariamente formal e discreta, confinada à apreciação sobre se a decisão anulatória se contém dentro dos limites no preceito estabelecido, o que constitui matéria de direito. II - Não é sindicável pelo Supremo o não uso desses poderes pela Relação. | ||