Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B316
Nº Convencional: JSTJ00031020
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199611210003162
Data do Acordão: 11/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1243/94
Data: 12/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É da competência cognitiva do Supremo a censura do uso pela Relação dos poderes de anulação da decisão do colectivo conferidos pelo artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967, censura contudo necessariamente formal e discreta, confinada à apreciação sobre se a decisão anulatória se contém dentro dos limites no preceito estabelecido, o que constitui matéria de direito.
II - Não é sindicável pelo Supremo o não uso desses poderes pela Relação.