Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016290 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO SEPARAÇÃO DE FACTO REQUISITOS ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199205210822592 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 19 | ||
| Data: | 10/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É fundamento de divórcio a separação de facto dos cônjuges por seis anos consecutivos (artigo 1781 - c) do Código Civil). II - Há separação de facto quando não existe comunhão de vida entre os cônjuges e há da parte de ambos ou de um deles o propósito de não a restabelecer (artigo 1782, n. 1, do Código Civil). III - É lícito à 2 instância tirar ilações de facto conhecido para outro desconhecido, servindo-se da experiência do homem comum, desde que não contrarie, frontalmente, as respostas ao questionário. | ||