Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082259
Nº Convencional: JSTJ00016290
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
REQUISITOS
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ199205210822592
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 19
Data: 10/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É fundamento de divórcio a separação de facto dos cônjuges por seis anos consecutivos (artigo 1781 - c) do Código Civil).
II - Há separação de facto quando não existe comunhão de vida entre os cônjuges e há da parte de ambos ou de um deles o propósito de não a restabelecer (artigo 1782, n. 1, do Código Civil).
III - É lícito à 2 instância tirar ilações de facto conhecido para outro desconhecido, servindo-se da experiência do homem comum, desde que não contrarie, frontalmente, as respostas ao questionário.