Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A476
Nº Convencional: JSTJ00031302
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
COMERCIANTE EM NOME INDIVIDUAL
FALÊNCIA
CÔNJUGE
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199611260004761
Data do Acordão: 11/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No processo de falência de devedor não titular de empresa, são partes este e os credores.
II - O cônjuge do requerido, ainda que o regime matrimonial seja de comunhão, não tem que ser citado.