Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074207
Nº Convencional: JSTJ00013455
Relator: CURA MARIANO
Descritores: COMPRA E VENDA
CONTRATO
Nº do Documento: SJ198612160742071
Data do Acordão: 12/16/1986
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Considera-se venda sob amostra aquela em que o contrato se realiza em face de uma parcela da mercadoria ou de um tipo predeterminado desta, aprovados pelo comprador antes da conclusão do contrato, e em que a mercadoria fornecida deve ser igual a parcela ou tipo.
II - O contrato torna-se perfeito quando o comprador examinada a coisa comprada no acto da entrega, não reclamou contra a sua qualidade, ou, não tendo procedido do exame, não reclamou no prazo de oito dias (artigo 471 do Codigo Comercial).
III - O exame da mercadoria no prazo de oito dias constitui um onus que recai sobre o comprador.
IV - A falta de reclamação dentro do referido prazo faz presumir que o comprador aceitou a mercadoria como se fosse a contratada, tratando-se de uma presunção "juris et de jure", tornando o contrato perfeito desde o seu inicio.
V - O aludido prazo de oito dias não e, assim, um prazo de caducidade.