Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013455 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198612160742071 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Considera-se venda sob amostra aquela em que o contrato se realiza em face de uma parcela da mercadoria ou de um tipo predeterminado desta, aprovados pelo comprador antes da conclusão do contrato, e em que a mercadoria fornecida deve ser igual a parcela ou tipo. II - O contrato torna-se perfeito quando o comprador examinada a coisa comprada no acto da entrega, não reclamou contra a sua qualidade, ou, não tendo procedido do exame, não reclamou no prazo de oito dias (artigo 471 do Codigo Comercial). III - O exame da mercadoria no prazo de oito dias constitui um onus que recai sobre o comprador. IV - A falta de reclamação dentro do referido prazo faz presumir que o comprador aceitou a mercadoria como se fosse a contratada, tratando-se de uma presunção "juris et de jure", tornando o contrato perfeito desde o seu inicio. V - O aludido prazo de oito dias não e, assim, um prazo de caducidade. | ||