Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B685
Nº Convencional: JSTJ00032534
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
NULIDADE
NEGÓCIO JURÍDICO
REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199706050006852
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9350858
Data: 11/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A dação em pagamento de um imóvel carece de ser efectuada por escritura pública, sob pena de nulidade (artigos 837 e
220 do CCIV66 e 89 alínea a) do CNOT67), a qual pode ser oficiosamente declarada pelo tribunal (artigo 286 do CCIV66).
II - Prometendo o mandatário vender um imóvel no uso de poderes que lhe foram legalmente conferidos pelos mandantes, tal negócio produz os seus efeitos na esfera jurídica destes, pelo que, o não cumprimento do contrato-promessa por culpa do mandatário, se reflecte de modo directo nos seus representados.