Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003852
Nº Convencional: JSTJ00021755
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: CASO JULGADO
ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO DE INVALIDEZ
REMIÇÃO
CÁLCULO
Nº do Documento: SJ199401260038524
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 128/93
Data: 05/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O despacho que ordena a remição da pensão do acidente de trabalho e ordena que a secretaria proceda ao cálculo do respectivo capital não constitui caso julgado sobre o quantitativo do capital devido ao sinistrado.
II - Tal despacho não se pronuncia sobre as regras de cálculo e respectivo montante, pelo que a decisão que ordene a alteração do montante do capital da pensão remida não pode configurar ofensa de caso julgado.