Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021755 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO DE INVALIDEZ REMIÇÃO CÁLCULO | ||
| Nº do Documento: | SJ199401260038524 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 128/93 | ||
| Data: | 05/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O despacho que ordena a remição da pensão do acidente de trabalho e ordena que a secretaria proceda ao cálculo do respectivo capital não constitui caso julgado sobre o quantitativo do capital devido ao sinistrado. II - Tal despacho não se pronuncia sobre as regras de cálculo e respectivo montante, pelo que a decisão que ordene a alteração do montante do capital da pensão remida não pode configurar ofensa de caso julgado. | ||