Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041189
Nº Convencional: JSTJ00005618
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: FURTO
TENTATIVA
TENTATIVA IMPOSSIVEL
PRESSUPOSTOS
OBJECTO DO CRIME
VALOR
VALOR INSIGNIFICANTE
Nº do Documento: SJ199011280411893
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG260
Tribunal Recurso: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recurso: 76/90
Data: 05/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A lei criminal exige os seguintes pressupostos para a observação da tentativa do crime de furto:
- decisão por parte do agente de se apropriar de coisa movel alheia, para si ou para outrem;
- que tal crime que o agente resolveu perpetrar não atinja a sua consumação;
- que o agente pratique actos de execução;
- que ao crime consumado corresponda pena superior a dois anos.
II - No Codigo Penal de 1982, embora tenha desaparecido, de forma expressa e numerica, a referencia aos valores das coisas - objecto do crime - para efeitos da aplicação das penas, não e menos certo que o valor continua a ser necessario não so para a qualificação juridica dos factos, mas tambem para o doseamento da pena e ate do montante indemnizatorio.
III - Não conseguindo o tribunal apurar os valores dos objectos depositados no veiculo, ou daqueles de que o arguido tinha intenção de se apropriar, deve, com base no principio "in dubio pro reo", considerar-se o valor dos objectos de que ele pretendia apoderar-se como insignificante com as consequencias que derivam do disposto no n. 3 do art. 297 do C. Penal.
IV - A chamada "tentativa impossivel" ou "crime impossivel" observa-se quando ha carencia de objecto ou quando os meios que o agente utiliza não são idoneos para produzir o resultado final, não sendo punivel, nos termos do n. 3 do artigo 23 do C. Penal.