Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081262
Nº Convencional: JSTJ00013291
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
SENTENÇA
PODERES DA RELAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
IMPOSSIBILIDADE DEFINITIVA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199201150812621
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG449
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25273/90
Data: 12/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Antes e depois da reforma processual de 1985, houve o propósito de reduzir os recursos intercalares, deixando para a sentença final alguma questão.
II - Não há recurso separado do acórdão da Relação que se pronuncie pela insuficiência dos factos e ordene o seguimento averiguatório com especificação e questionário, assim se aplicando à 2. instância o artigo 510.5 do Código de Processo Civil.