Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011296 | ||
| Relator: | RODRIGUES GONÇALVES | ||
| Descritores: | DIVORCIO INJURIAS GRAVES IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM OFENSAS A HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CONJUGE | ||
| Nº do Documento: | SJ198712160744672 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O marido que chamou a sua mulher puta e vaca ofendeu no mais alto grau a integridade moral desta, e violou o dever de respeito imposto pelo vinculo matrimonial, em termos de ficar comprometida a possibilidade de vida em comum. II - A tal não obsta o facto de as aludidas expressões terem sido usadas em estado de grande exaltação por a mulher se ter recusado a entrega imediata de uma procuração para a venda de uma quota que adquirira, remetendo a solução do caso para o parecer de um advogado. | ||