Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015730 | ||
| Relator: | MARIO NORONHA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL FRACÇÃO AUTONOMA DESPESAS DE CONDOMINIO DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199205210799562 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1359 | ||
| Data: | 04/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Aceitando o recorrente toda a materia de facto dada como provada e reconhecendo que foi correcta a aplicação das regras de direito, insistindo apenas, como ja fizera nas alegações para a Relação, que o construtor vendedor e o condomino A são a mesma pessoa, o que tornaria ilegitimo o exercicio do direito a comparticipação nas despesas feitas no terraço comum, pelo que a acção não podia ter sido decidida no saneador, e de negar a revista quando e o proprio recorrente a afirmar que foi uma empresa, que identifica, que vendeu a Autora as fracções que possui no predio em propriedade horizontal. | ||