Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079956
Nº Convencional: JSTJ00015730
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTONOMA
DESPESAS DE CONDOMINIO
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: SJ199205210799562
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1359
Data: 04/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Aceitando o recorrente toda a materia de facto dada como provada e reconhecendo que foi correcta a aplicação das regras de direito, insistindo apenas, como ja fizera nas alegações para a Relação, que o construtor vendedor e o condomino A são a mesma pessoa, o que tornaria ilegitimo o exercicio do direito a comparticipação nas despesas feitas no terraço comum, pelo que a acção não podia ter sido decidida no saneador, e de negar a revista quando e o proprio recorrente a afirmar que foi uma empresa, que identifica, que vendeu a Autora as fracções que possui no predio em propriedade horizontal.