Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037570
Nº Convencional: JSTJ00014862
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO SEM CULPA FORMADA
PRAZO
Nº do Documento: SJ198409030375703
Data do Acordão: 09/03/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Para efeitos do artigo 308 paragrafo 1 n. 2 do Codigo de Processo Penal de 1929 e artigo 5 n. 1 alinea d) do Decreto-Lei n. 458/82 de 24 de Novembro, o prazo de prisão preventiva sem culpa formada conta-se desde o dia da prisão e não do interrogatorio pelo juiz de instrução.
E tambem se conta ate a notificação do reu de que fora aberta a instrução contraditoria.