Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014862 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS PRISÃO SEM CULPA FORMADA PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198409030375703 | ||
| Data do Acordão: | 09/03/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para efeitos do artigo 308 paragrafo 1 n. 2 do Codigo de Processo Penal de 1929 e artigo 5 n. 1 alinea d) do Decreto-Lei n. 458/82 de 24 de Novembro, o prazo de prisão preventiva sem culpa formada conta-se desde o dia da prisão e não do interrogatorio pelo juiz de instrução. E tambem se conta ate a notificação do reu de que fora aberta a instrução contraditoria. | ||