Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048724
Nº Convencional: JSTJ00032942
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PENA UNITÁRIA
EXTINÇÃO DA PENA
AMNISTIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ199611200487243
Data do Acordão: 11/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J AVEIRO
Processo no Tribunal Recurso: 653/93
Data: 04/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Transitada em julgado uma condenação, para a formulação da pena unitária interessará apenas a sua duração, e não qualquer outra especialidade do seu regime em concreto, como a circunstância de estar eventualmente com a sua execução suspensa.
II - Deste modo, a suspensão de execução de uma pena parcelar não tem que ser mantida ao elaborar-se o cúmulo que a englobe.
III - Este sobrepõe-se aos casos julgados já formados, dos quais apenas terá que respeitar a duração das penas, mas tendo então o julgador a liberdade de, dentro dos critérios legais, decretar a suspensão de toda a pena unitária ou de optar pelo seu efectivo cumprimento.
IV - A Lei 15/94, de 11 de Maio, em caso de cúmulo jurídico, concede um único perdão, incidindo sobre a pena única.
V - Como o cúmulo jurídico é feito apesar do trânsito das condenações que aplicaram as penas parcelares, estas são revistas mesmo que algumas se mostrem já extintas por declaração daquele perdão, sob pena de se defraudar aquele desígnio.