Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066427
Nº Convencional: JSTJ00024307
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ197702080664271
Data do Acordão: 02/08/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nulidade de omissão de pronúncia só se verifica se o Tribunal deixar de se pronunciar sobre questão suscitada, sendo totalmente irrelevante o sentido dessa pronúncia.
II - A arguição de erro por parte das instâncias na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso para o S.T.J.