Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041751
Nº Convencional: JSTJ00008861
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CONTAGEM DE PRAZOS
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO URGENTE
FERIAS
Nº do Documento: SJ199104170417513
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J COVILHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 55/90
Data: 12/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Correm em ferias os prazos de actos processuais referentes a arguidos detidos ou presos, em que se indica o prazo para a interposição de recurso do arguido detido ou preso - artigos 103, ns. 1 e 2 - alinea a), 104, n. 2, e 107, n. 2, do Codigo de Processo Penal.