Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023116 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA FIANÇA SUB-ROGAÇÃO DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811290770451 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O fiador pagante, enquanto sub-rogado no lugar do credor, não goza do direito de regresso contra outro devedor deste, sim do direito de que o credor primitivo dispunha. II - Assim, não pode o fiador chamar à autoria os restantes (cfr. artigo 325 do Código de Processo Civil 1967). | ||