Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077045
Nº Convencional: JSTJ00023116
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
FIANÇA
SUB-ROGAÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: SJ198811290770451
Data do Acordão: 11/29/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O fiador pagante, enquanto sub-rogado no lugar do credor, não goza do direito de regresso contra outro devedor deste, sim do direito de que o credor primitivo dispunha.
II - Assim, não pode o fiador chamar à autoria os restantes (cfr. artigo 325 do Código de Processo Civil 1967).