Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A114
Nº Convencional: JSTJ00037122
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: CESSÃO DE CRÉDITO
HABILITAÇÃO
INTENÇÃO DAS PARTES
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199905250001141
Data do Acordão: 05/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 315/98
Data: 05/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que soçobre o pedido incidental de habilitação de cessionário torna-se mister que a transmissão haja obedecido a um propósito malicioso, traduzido na intenção de tornar mais difícil a posição processual da contraparte.
II - Tal intenção ou propósito consubstancia ilação de facto cuja extracção é exclusivo apanágio das instâncias.