Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003589 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198412050374643 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N342 ANO1985 PAG182 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não deve colocar-se a questão da extinção do procedimento criminal por prescrição ao abrigo do Codigo Penal de 1982 quando, a data em que este entrou em vigor, o prazo de prescrição se encontrava interrompido nos termos do artigo 125, paragrafo 4, n. 1, do Codigo de 1886 por ter sido ja deduzida a acusação. II - O artigo 2, n. 4, do Codigo Penal so abrange os regimes punitivos concorrentes não tendo sido preocupação do legislador atraves deste preceito o problema da aplicação da lei no tempo em materia de prescrição. | ||