Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037464
Nº Convencional: JSTJ00003589
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198412050374643
Data do Acordão: 12/05/1984
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N342 ANO1985 PAG182
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não deve colocar-se a questão da extinção do procedimento criminal por prescrição ao abrigo do Codigo Penal de 1982 quando, a data em que este entrou em vigor, o prazo de prescrição se encontrava interrompido nos termos do artigo 125, paragrafo 4, n. 1, do Codigo de 1886 por ter sido ja deduzida a acusação.
II - O artigo 2, n. 4, do Codigo Penal so abrange os regimes punitivos concorrentes não tendo sido preocupação do legislador atraves deste preceito o problema da aplicação da lei no tempo em materia de prescrição.