Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002816
Nº Convencional: JSTJ00007808
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: DESPEDIMENTO DE DIRIGENTE SINDICAL
PODER DISCIPLINAR
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ199102140028164
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6201/89
Data: 03/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O regime juridico do despedimento de dirigente sindical constitui, nos termos da lei n. 68/79 de 9 de Outubro, um desvio a regra que atribui a entidade patronal o exercicio de poder disciplinar, so podendo ser decretado pelo tribunal.
II - Não ha nulidade de acordão por contradição entre os fundamentos e a decisão se o pedido formulado em acção laboral e a declaração de existencia de justa causa de despedimento de dirigente sindical e de regularidade do processo disciplinar e na decisão se interpreta tal pedido como abrangendo a decretação do despedimento pelo tribunal.