Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007808 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO DE DIRIGENTE SINDICAL PODER DISCIPLINAR NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102140028164 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6201/89 | ||
| Data: | 03/28/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O regime juridico do despedimento de dirigente sindical constitui, nos termos da lei n. 68/79 de 9 de Outubro, um desvio a regra que atribui a entidade patronal o exercicio de poder disciplinar, so podendo ser decretado pelo tribunal. II - Não ha nulidade de acordão por contradição entre os fundamentos e a decisão se o pedido formulado em acção laboral e a declaração de existencia de justa causa de despedimento de dirigente sindical e de regularidade do processo disciplinar e na decisão se interpreta tal pedido como abrangendo a decretação do despedimento pelo tribunal. | ||