Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082008
Nº Convencional: JSTJ00015598
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: INVENTARIO
RELAÇÃO DE BENS
INCIDENTE INOMINADO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
CASO JULGADO
LITIGANCIA DE MA-FE
CABEÇA DE CASAL
BENS COMUNS DO CASAL
Nº do Documento: SJ199202260820081
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 324/91
Data: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Decidida, com transito em julgado, em inventario facultativo, a remissão dos interessados para os meios comuns para decisão da questão de saber se certa verba deve ser considerada bem proprio ou bem comum de casal dissolvido por divorcio, so em acção propria, e não no inventario, deve essa questão ser dirimida.
II - Tendo sido decidido por acordão da Relação, confirmado pelo Supremo Tribunal de Justiça com transito em julgado, que determinada verba, relacionada no inventario, não devia manter-se como bem proprio do cabeça de casal, remetendo as partes para os meios comuns, litiga de ma fe o cabeça de casal que posteriormente, baixado o processo, requereu o prosseguimento dos autos para licitação dessa verba, assim ofendendo a autoridade de caso julgado.