Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014366 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE PRESSUPOSTOS COMPETÊNCIA MATERIAL DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202130815032 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9 | ||
| Data: | 01/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A competência do tribunal afere-se, em primeiro lugar pelo conflito, litigio entre as partes, natureza da providência que se requer, ou do direito para o qual se pretende a tutela judiciária, isto é, a competência determina-se pelo pedido do Autor. II - Tendo a questão da competência em razão da matéria sido decidida no despacho saneador, do qual não foi interposto recurso, pelo que passou a constituir caso julgado, não pode a Relação, sem que viole o artigo 104, n. 2 do Código de Processo Civil, voltar a suscitar tal questão. | ||