Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081503
Nº Convencional: JSTJ00014366
Relator: TATO MARINHO
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
PRESSUPOSTOS
COMPETÊNCIA MATERIAL
DESPACHO SANEADOR
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199202130815032
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9
Data: 01/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A competência do tribunal afere-se, em primeiro lugar pelo conflito, litigio entre as partes, natureza da providência que se requer, ou do direito para o qual se pretende a tutela judiciária, isto é, a competência determina-se pelo pedido do Autor.
II - Tendo a questão da competência em razão da matéria sido decidida no despacho saneador, do qual não foi interposto recurso, pelo que passou a constituir caso julgado, não pode a Relação, sem que viole o artigo 104, n. 2 do Código de Processo Civil, voltar a suscitar tal questão.