Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043148
Nº Convencional: JSTJ00017199
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: FURTO QUALIFICADO
DOLO ESPECÍFICO
RECEPTAÇÃO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: SJ199212090431483
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMEIDA
Processo no Tribunal Recurso: 14/92
Data: 05/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A intenção de fazer sua a coisa subtraída - dolo específico - é elemento essencial do furto.
II - Constitui alteração substancial dos factos condenar por receptação que vinha acusado de furtar.