Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021594 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199401130458343 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 46/92 | ||
| Data: | 06/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o arguido concluido a sua motivação referindo que o acórdão recorrido enferma do vício de erro notório na apreciação da prova, visto a pena ser doseada de forma desproporcionada para o caso, o recurso deve ser rejeitado por manifesta improcedência, dado o disposto no artigo 420, n. 1 do Código de Processo Penal, uma vez que o que está em questão é a dosimetria penal que nada tem a ver com o erro notório na apreciação da prova. | ||