Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S319
Nº Convencional: JSTJ00037252
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Descritores: ASSOCIAÇÃO SINDICAL
ASSEMBLEIA GERAL
DELIBERAÇÃO
VOTAÇÃO
SINDICATO
ESTATUTOS
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199905190003194
Data do Acordão: 05/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 414/98
Data: 04/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional:
Sumário : As normas dos Estatutos dos Sindicatos, por se tratarem de normas "privadas", não estão sujeitas ao controlo de constitucionalidade.
Nas Associações Sindicais é admissível o voto por procuração e por correspondência, e, se os estatutos forem omissos quanto a essa matéria, pode essa lacuna ser suprida, o que pode ser feito na convocatória para a Assembleia.
Para a validade das deliberações das Assembleias dos Sindicatos basta a maioria simples dos trabalhadores presentes, sendo inválidas as disposições que exijam outro tipo de maioria.