Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037252 | ||
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO SINDICAL ASSEMBLEIA GERAL DELIBERAÇÃO VOTAÇÃO SINDICATO ESTATUTOS CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199905190003194 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 414/98 | ||
| Data: | 04/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR SIND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | As normas dos Estatutos dos Sindicatos, por se tratarem de normas "privadas", não estão sujeitas ao controlo de constitucionalidade. Nas Associações Sindicais é admissível o voto por procuração e por correspondência, e, se os estatutos forem omissos quanto a essa matéria, pode essa lacuna ser suprida, o que pode ser feito na convocatória para a Assembleia. Para a validade das deliberações das Assembleias dos Sindicatos basta a maioria simples dos trabalhadores presentes, sendo inválidas as disposições que exijam outro tipo de maioria. | ||