Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020560 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA DIREITOS PRIVADOS REDUÇÃO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310070836182 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, nos recursos, apenas deve pronunciar-se sobre os pontos conclusivos especificamente transcritos na alegação. II - O tribunal comum é competente para conhecer da acção em que se pede a redução do preço pago em arrematação de certos bens na alfândega do Porto, por se tratar de uma questão puramente de direito privado em que o Estado se encontra no mesmo plano do cidadão. | ||