Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083618
Nº Convencional: JSTJ00020560
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA
DIREITOS PRIVADOS
REDUÇÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: SJ199310070836182
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, nos recursos, apenas deve pronunciar-se sobre os pontos conclusivos especificamente transcritos na alegação.
II - O tribunal comum é competente para conhecer da acção em que se pede a redução do preço pago em arrematação de certos bens na alfândega do Porto, por se tratar de uma questão puramente de direito privado em que o Estado se encontra no mesmo plano do cidadão.